Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4870, de 5 de julho de 1985

Nº 4870

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Fica criada, na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação e Cultura, a Delegacia de Educação e Cultura de 2ª Categoria de São Félix do Araguaia, pelo desmembramento da Delegacia Regional de Educação de Cultura de Barra do Garças.
Parágrafo únicoO anexo II, previsto no artigo 5° da Lei n° 4.752, de 26 de outubro de 1984, passa a ser discriminado no Anexo I desta Lei.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria a Delegacia de Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Fica criado, na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, 01 (um) cargo de Delegado Regional de Educação e Cultura, Nível DAS-2.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 1985.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COM AS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES: 1ª CATEGORIA:

IDREC DE CUIABÁ: - Municípios Integrantes:

01 - Cuiabá; 02 - Aripunã; 03 - Chapada dos Guimarães; 04 - Juina;

Redação Original

Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

05 - Nova Brasilândia;

06 - Paranatinga;

IIDREC DE RONDONÓPOLIS:

- Municípios Integrantes:

01 - Rondonópolis;

02 - Itiquira; 03 - Jaciara; 04 - Juscimeira; 05 - Pedra Preta;

IIIDREC DE CÁCERES: - Municípios Integrantes:

01 - Cáceres; 02 - Araputanga; 03 - Jauru; 04 - Mirassol d'Oeste; 05 - Pontes e Lacerda; 06 - Quatro Marcos; 07 - Rio Branco; 08 - Salto do Céu; 09 - Vila Bela da Santíssima Trindade;

IVDREC DE BARRA DO GARÇAS:

- Municípios Integrantes: 01 - Barra do Garças;

02 - Água Boa; 03 - Canarana; 04 - General Carneiro; 05 - Torixoréu; 06 - Nova Xavantina; 2ª CATEGORIA:

IDREC DE ALTO PARAGUAI:

- Municípios Integrantes:

01 - Alto Paraguai; 02 - Alto Garças; 03 - Araguainha; 04 - Ponte Branca;

IIDREC DE GUIRATINGA: - Municípios Integrantes:

01 - Guiratinga; 02 - Tesouro;

IIIDREC DE POCONÉ: - Municípios Integrantes:

01 - Poconé; 02 - Nossa Senhora do Livramento;

IVDREC DE POXORÉO: - Municípios Integrantes:

01 - Poxoréo; 02 - Dom Aquino;

VDREC DE ALTO PARAGUAI:

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

- Municípios Integrantes:

01 - Alto Paraguai; 02 - Arenápolis; 03 - Diamantino; 04 - Nortelândia; 05 - São José do Rio Claro;

VIDREC DE ROSÁRIO OESTE:

- Municípios Integrantes:

01 - Rosário Oeste; 02 - Barra do Bugres;

03 - Denise; 04 - Nobres; 05 - Tangará da Serra;

VIIDREC DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER:

- Municípios Integrantes: 01 - Santo Antônio do Leverger; 02 - Barão de Melgaço;

VIIIDREC DE COLÍDER: - Municípios Integrantes:

01 - Colíder; 02 - Alta Floresta;

IXDREC DE SINOP: - Municípios Integrantes:

01 - Sinop; 02 - Juara; 03 - Porto dos Gaúchos;

XDREC DE VÁRZEA GRANDE:

- Municípios Integrantes:

01 - Várzea Grande;

02 - Acorizal;

XIDREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA:

- Municípios Integrantes: 01 - São Félix do Araguaia;

02 - Luciara; 03 - Santa Terezinha.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 3 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:30

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.