Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5016, de 13 de maio de 1986
Nº 5016
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Cria Delegacia Regional de Educação e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COM AS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES: 1ª Categoria
01 - Cuiabá 02 - Aripuanã 03 - Chapada dos Guimarães
Redação Original
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04 - Juína 05 - Nova Brasilândia 06 - Paranatinga
- Municípios Integrantes
01 - Rondonópolis
02 - Itiquira 03 - Jaciara 04 - Juscimeira 05 - Pedra Preta
01 - Cáceres 02 - Araputanga 03 - Mirassol d'Oeste 04 - São José dos Quatro Marcos 05 - Rio Branco 06 - Salto do Céu
- Municípios Integrantes
01 - Barra do Garças
02 - Água Boa 03 - Canarana 04 - General Carneiro 05 - Torixoréo 06 - Nova Xavantina
2ª Categoria
- Municípios Integrantes
01 - Alto Araguaia 02 - Alto Garças 03 - Araguainha 04 - Ponte Branca
01 - Guiratinga 02 - Tesouro
Redação Original
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01 - Poconé 02 - Nossa Senhora do Livramento
01 - Poxoréo 02 - Dom Aquino
- Municípios Integrantes
01 - Alto Paraguai 02 - Arenápolis 03 - Diamantino 04 - Nortelândia 05 - São José do Rio Claro
- Municípios Integrantes
01 - Rosário Oeste
02 - Nobres
- Municípios Integrantes
01 - Santo Antônio de Leverger
02 - Barão de Melgaço
01 - Colíder 02 - Alta Floresta
01 - Sinop 02 - Juara 03 - Porto dos Gaúchos
Redação Original
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- Municípios Integrantes
01 - Várzea Grande
02 - Acorizal
- Municípios Integrantes
01 - São Félix do Araguaia
02 - Luciara 03 - Santa Terezinha
- Municípios Integrantes
01 - Barra do Bugres
02 - Denise 03 - Tangará da Serra
- Municípios Integrantes
01 - Pontes e Lacerda
02 - Jauru 03 - Vila Bela da Santíssima Trindade
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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