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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 5016, de 13 de maio de 1986

Nº 5016

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Art. 1.
Ficam criadas na Administração Regionalizada da Secretaria de Educação e Cultura, as Delegacias de Educação e Cultura de 2ª categoria de Barra do Bugres e Pontes e Lacerda, pelo desmembramento das Delegacias Regionais de Educação e Cultura de Rosário Oeste e Cáceres.
Parágrafo únicoO Anexo II, previsto no artigo 5º da Lei nº 4752, de 26 de outubro de 1984, passa a ser discriminado no Anexo I desta lei.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Francisco Monteiro

Cria Delegacia Regional de Educação e Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, 02 (dois) cargos de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAS-2.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 1986.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COM AS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES: 1ª Categoria

IDREC DE CUIABÁ - Municípios Integrantes

01 - Cuiabá 02 - Aripuanã 03 - Chapada dos Guimarães

Redação Original

Página 1 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 17:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

04 - Juína 05 - Nova Brasilândia 06 - Paranatinga

IIDREC DE RONDONÓPOLIS

- Municípios Integrantes

01 - Rondonópolis

02 - Itiquira 03 - Jaciara 04 - Juscimeira 05 - Pedra Preta

IIIDREC DE CÁCERES - Municípios Integrantes

01 - Cáceres 02 - Araputanga 03 - Mirassol d'Oeste 04 - São José dos Quatro Marcos 05 - Rio Branco 06 - Salto do Céu

IVDREC DE BARRA DO GARÇAS

- Municípios Integrantes

01 - Barra do Garças

02 - Água Boa 03 - Canarana 04 - General Carneiro 05 - Torixoréo 06 - Nova Xavantina

2ª Categoria

IDREC DE ALTO ARAGUAIA

- Municípios Integrantes

01 - Alto Araguaia 02 - Alto Garças 03 - Araguainha 04 - Ponte Branca

IIDREC DE GUIRATINGA - Municípios Integrantes

01 - Guiratinga 02 - Tesouro

Redação Original

Página 2 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 17:28 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

IIIDREC DE POCONÉ - Municípios Integrantes

01 - Poconé 02 - Nossa Senhora do Livramento

IVDREC DE POXORÉO - Municípios Integrantes

01 - Poxoréo 02 - Dom Aquino

VDREC DE ALTO PARAGUAI

- Municípios Integrantes

01 - Alto Paraguai 02 - Arenápolis 03 - Diamantino 04 - Nortelândia 05 - São José do Rio Claro

VIDREC DE ROSÁRIO OESTE

- Municípios Integrantes

01 - Rosário Oeste

02 - Nobres

VIIDREC DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

- Municípios Integrantes

01 - Santo Antônio de Leverger

02 - Barão de Melgaço

VIIIDREC DE COLÍDER - Municípios Integrantes

01 - Colíder 02 - Alta Floresta

IXDREC DE SINOP - Municípios Integrantes

01 - Sinop 02 - Juara 03 - Porto dos Gaúchos

XDREC DE VÁRZEA GRANDE

Redação Original

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- Municípios Integrantes

01 - Várzea Grande

02 - Acorizal

XIDREC DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

- Municípios Integrantes

01 - São Félix do Araguaia

02 - Luciara 03 - Santa Terezinha

XIIDREC DE BARRA DO BUGRES

- Municípios Integrantes

01 - Barra do Bugres

02 - Denise 03 - Tangará da Serra

XIIIDREC DE PONTES E LACERDA

- Municípios Integrantes

01 - Pontes e Lacerda

02 - Jauru 03 - Vila Bela da Santíssima Trindade

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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