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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 4582, de 20 de julho de 1983

Nº 4582

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Aplica-se a Magistratura Estadual o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.019, de 28 de março de 1983.
Art. 2.
A despesa decorrente da aplicação desta lei, correrá à conta das dotações constantes do orçamento do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 de abril de 1983.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 1983.

as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 13:36

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