Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 810, de 23 de dezembro de 2024
Nº 810
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Transforma a Mato Grosso Previdência - MTPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, autarquia com personalidade jurídica de direito público, em fundação pública de direito público, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, à Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e à Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"
"
Redação Original
Página 1 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:12 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 10 (...)
(...)
"Art. 14 (...)
"Art. 18 (...)
(...)
"Art. 21 (...)
(...)
"Art. 16-A A MTPREV possuirá uma Diretoria Jurídica, vinculada à Diretoria Executiva, para realizar a representação judicial, a consultoria e a assessoria jurídica da fundação pública, a ela competindo:
Redação Original
Página 2 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:12 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 31 (...)
(...);
"Art. 34 (...)
(...)
(...)
Redação Original
Página 3 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:12 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"Art. 2º (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
EDUARDO BOTELHO Governador do Estado em exercício
ANEXO I CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS EXERCÍCIO SD DÍVIDA AMORTIZAÇÃO JUROS SD DÍVIDA FINAL INICIAL
2.023 2.164.236.095,46 375.232.605,46 105.181.874,24 1.894.185.364,24
2.024 1.894.185.364,24 378.984.931,52 92.057.408,70 1.607.257.841,42
2.025 1.607.257.841,42 247.773.910,00 78.916.360,01 1.438.400.291,43
2.026 1.438.400.291,43 247.773.910,00 70.625.454,31 1.261.251.835,74
2.027 1.261.251.835,74 247.773.910,00 61.927.465,13 1.075.405.390,87
2.028 1.075.405.390,87 247.773.910,00 52.802.404,69 880.433.885,56
2.029 880.433.885,56 247.773.910,00 43.229.303,78 675.889.279,34
2.030 675.889.279,34 247.773.910,00 33.186.163,61 461.301.532,95
2.031 461.301.532,95 247.773.910,00 22.649.905,26 236.177.528,21
2.032 236.177.528,21 247.773.910,00 11.596.316,63 0,00
(O art. 15 foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo TJMT na ADI 1005548-35.2025.8.11.0000, com ampliação da modulação dos efeitos, determinando que a decisão produza efeitos a partir de 1º/01/2027,
Redação Original
Página 4 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:12 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
mantendo-se válidos os efeitos da norma até 31/12/2026.)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 5 de 5 Horário de compilação: 18/02/2026 18:12