Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 802, de 17 de dezembro de 2024
Nº 802
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação Original
Página 1 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Diego Guimarães
Dispõe sobre transação tributária, nas hipóteses que especifica, e altera a Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DAS HIPÓTESES E DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO
Redação Original
Página 2 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 3 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
poderá ser de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Redação Original
Página 4 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"
"Art. 16-B A Subprocuradoria-Geral Fiscal contará com a Coordenadoria do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal, a Coordenadoria de Compensação, a Coordenadoria de Transação Fiscal e a Coordenadoria de Dívida Ativa, chefiadas por Procuradores do Estado em atividade e nomeados pelo Procurador-Geral, cujas atribuições específicas serão definidas por ato do Procurador-Geral."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 5 de 5 Horário de compilação: 12/03/2025 22:46