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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 754, de 21 de dezembro de 2022

Nº 754

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Art. 1.
Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...) (...)

Inos órgãos da Administração Direta, a estrutura hierárquica contará com, no máximo, os seguintes cargos:
a)Secretário de Estado;
b)Secretário Adjunto;
c)Superintendente ou Diretor de Unidades Desconcentradas;
d)Subdiretor de Unidades Desconcentradas;
e)Coordenador;
f)Gerente."

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Fica acrescentado o art.15-A à Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 15-A Fica instituída a verba indenizatória, de forma compensatória à não percepção de diárias devidas aos servidores abaixo indicados em razão do deslocamento dentro do território de Mato Grosso, no valor máximo correspondente a:

I80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os Secretários Estaduais, Procurador-Geral do Estado, Presidente de Fundação e Autarquia, Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Delegado Geral da PJC, Diretor Geral da POLITEC e Reitor da UNEMAT;
II60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao cargo em comissão correspondente à simbologia DGA-2 para os Secretários Adjuntos, Procurador-Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Subprocurador - Geral, Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Vice-Presidente da JUCEMAT, Assessor Chefe I, Diretor de Fundação e Autarquia, Comandante - Geral Adjunto, Delegado - Geral Adjunto da PJC, Diretoria Adjunta da POLITEC, Vice-Reitor da UNEMAT e Chefe do ERMAT.
§ 1ºA verba indenizatória de que trata este artigo será paga mensalmente aos servidores em efetivo exercício das atividades dos cargos mencionados nos incisos do caput, não sendo devida em qualquer hipótese de afastamento.
§ 2ºA verba indenizatória definida no caput deste artigo não cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do servidor.

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§ 3ºO recebimento da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, que não obsta a percepção de outras parcelas de natureza indenizatória instituídas por normas específicas, poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a serem definidos por meio de regulamento."
Art. 3.
Os Anexos I a IV da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexos de I a IV desta Lei Complementar.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente Lei Complementar.
Art. 5.
Ficam revogados o art. 5º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, e o inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

ANEXO I ORGANIZAÇÃO BÁSICA ORGANIZAÇÃO BÁSICA a) Secretário

CARGOS de Estado e demais cargos compatíveis;

E FUNÇÕES

b)Presidente e demais titulares de Autarquias ou Fundações;
INível de Decisão Colegiada c)
a)Titulares deeÓrgãos

Presidente Membrosdesconcentrados;

de Conselhos; d)

b)Secretário Adjunto;

Executivo de Conselho.

e)Diretor de Autarquias e Fundações;
f)Vice-Presidente da JUCEMAT.
IINível de Direção Superior
IIINível de Apoio Estratégico e Especializado a) Corregedor;
b)Ouvidor;
c)Gestor de UNISECI;
d)Chefe de Unidade;
e)Assessor Chefe;
f)Membros de Câmaras ou Comissões Executivas e Técnicas de caráter permanente.
IVNível de Assessoramento Superior a) Chefe de Gabinete das Secretarias;
b)Chefe de Gabinete das Autarquias/Fundações e Órgãos desconcentrados;
c)Assessor Chefe;
d)Assessores;
e)Assistentes.

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VNível de Administração Sistêmica a) Superintendente;
b)Coordenador;
c)Gerente.
VINível de Execução Programática a) Superintendente;
b)Coordenador;
c)Gerente.
VIINível de Administração Regionalizada e a) Diretor / Diretor regional; Desconcentrada (e Unidade b) Subdiretor; Administrativa Desconcentrada) c) Gerente / Gerente regional.

ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E RESPECTIVAS SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS. CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO

Secretário de Estado, Secretário Controlador - Geral do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil, Secretário DGA-1 Chefe do Gabinete do Governador, Secretário Extraordinário, Procurador - Geral do Estado, Reitor, Presidente de Fundação e Autarquia.

Delegado Geral, Diretor Geral, Comandante-Geral, Secretário Adjunto, SubprocuradorGeral, Procurador - DGA-2 Geral Adjunto, Procurador Corregedor-Geral, Assessor Especial I, Assessor Chefe I, Assessor do Gabinete do ProcuradorGeral do Estado, Chefe do ERMAT, Diretor da AGER, Vice-Presidente da JUCEMAT, Secretário-Geral da JUCEMAT, Procurador Regional da JUCEMAT.

Diretor de Fundações e Autarquias, Comandante - Geral Adjunto, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Advogado - Geral DGA-3 Regulador, Ouvidor de Polícia, Coordenador-Procurador, Diretor-Geral da PGE, Corregedor do DETRAN, Corregedor Fazendário, Delegado - Geral Adjunto, Assessor Chefe II e Chefe de Unidade I, Gestor de Projetos Especializados.

Superintendente, Chefe de Gabinete de Secretaria, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral, Chefe de DGA-4 Gabinete da UNEMAT, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Assessor de Procurador, Assessor Executivo I, Assessor Especial de Unidade Militar, Diretor de Unidade Regionalizada, Diretor de Hospital Regional, Diretor de Unidade Desconcentrada, Diretor de Penitenciária I, Diretor I, Diretor Geral Adjunto, Diretor de Escola Técnica, Chefe de CIRETRAN Categoria A, Médico Auditor, Médico Supervisor, Médico Regulador, Auditor Geral do SUS, Diretor da Polícia Judiciária Civil, Corregedor Geral da Polícia Judiciária Civil, Assessor Chefe III, Chefe de Unidade II, Chefe de Unidade de Compliance Previdenciário, Chefe de Unidade de Normas Previdenciárias, Chefe de Unidade de Conformidade Previdenciária, Ouvidor Setorial I e Corregedor Setorial I.

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Diretor de Penitenciária II, Diretor de Cadeia IV, Diretor II, Diretor Regional I, Diretor Administrativo da UNEMAT, DGAChefe de Gabinete de fundações, autarquias e órgãos desconcentrados, Presidente de Conselho, Assessor 5 Técnico II, Assessor de PróReitoria, Chefe de CIRETRAN Categoria B, Corregedor Geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Diretor Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Ouvidor Setorial II, Ouvidor da POLITEC, Pregoeiro, Chefe de Unidade III, Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Contas Médicas, Chefe de Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Corregedor da POLITEC e Corregedor Setorial II.

Diretor de Penitenciária III, Diretor de Cadeia III, Diretor Regional II, Diretor III, Assessor Executivo II, Assessor DGATécnico III, Assessor Especial III, Assessor Especial de Compliance Previdenciário, Assessor Especial de 6 Normas Previdenciárias, Assessor Especial de Conformidade Previdenciária, Assessor Educacional de Escola Técnica II, Assessor de Administração Regionalizada, Advogado Geral do DETRAN, Chefe de CIRETRAN Categoria C, Subdiretor de Penitenciária I, Coordenador, Coordenador de Desenvolvimento Educacional, Coordenador de Integração Escola e Comunidade, Corregedor Auxiliar da Polícia Judiciária Civil, Delegado Regional da Polícia Judiciária Civil, Gestor de UNISECI, Corregedor Setorial III, Ouvidor Setorial III e Chefe de Unidade IV.

Diretor de Cadeia II, Subdiretor de Penitenciária II, Secretário Executivo de Conselho, Gerente Regional I, DGAAjudante de Ordens, Ouvidor da Polícia Judiciária Civil, Supervisor da UNEMAT e Ouvidor Setorial IV. 7

Diretor de Cadeia I, Subdiretor de Penitenciária III, Gerente Regional II, Gerente, Gerente de Apoio Pedagógico, DGAAssistente Técnico I, Assessor Educacional de Escola Técnica I, Ouvidor Adjunto da Polícia Judiciária Civil, 8 Assistente Executivo e Líder de Programas e Processos.

Assistente Técnico II e Corregedor Auxiliar. DGA-

9

Líder de Equipe, Assistente de Direção, Assistente de Gabinete, Agente de Defesa Civil, Escrivão-Chefe, DGAInvestigador-Chefe. 10

ANEXO III CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ACORDO COM SUA TIPOLOGIA TIPO ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTARQUIAS E

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

DIREÇÃO Secretário de Estado, Secretário-Controlador Geral Presidente de Fundação e

do Estado, Secretário Chefe, Secretário Autarquia, entre outros cargos de Extraordinário,Procurador-Geral do Estado. titulares de autarquias e fundações.

Diretor Geral, Delegado Geral, Comandante-Geral, Reitor.

Secretário Adjunto, Procurador-Geral Adjunto, Subprocurador-Geral, Pró-Reitor e Delegado Geral Adjunto.

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Superintendente, Superintendente, Diretor, Diretor, Diretor de Vice-Presidente da JUCEMAT, entre outros cargos Unidade, Diretor compatíveis. Regional.

CHEFIA Coordenador, Coordenador-Procurador, Ouvidor Coordenador, Ouvidor

Setorial, Corregedor, Gestor de UNISECI, Chefe de Setorial, Corregedor, Gestor de Gabinete, Gerente, Gerente Regional, Subdiretor, Líder UNISECI, Chefe de Gabinete, Chefe de de Equipe, Líder de Programas e Processos, Pregoeiro, CIRETRAN, Gerente, Gerente Escrivão-Chefe e Investigador-Chefe, Assessor Regional, Líder de Equipe, Líder de Chefe, Chefe de Unidade. Programas e Processos, Pregoeiro,

Assessor Chefe, Chefe de Unidade.

ASSESSORAMENTO Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessor Especial, Assessor

Assessor Executivo, Assistente Técnico, Assistente Técnico, Assessor Executivo, Executivo,Assistente de Gabinete e Assistente de Assistente Técnico, Assistente Direção. Executivo, Assistente de Gabinete e

Assistente de Direção.

ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO CARGO/FUNÇÃO NOMENCLATURA / NÍVEL SÍMBOLO

ASSESSOR Assessor Especial I DGA-2

Assessor Especial II DGA-4

Assessor Especial III DGA-6

Assessor Técnico I DGA-4

Assessor Técnico II DGA-5

Assessor Técnico III DGA-6

Assessor Executivo I DGA-4

Assessor Executivo II DGA-6

Assistente Técnico I DGA-8

Assistente Técnico II DGA-9

ASSISTENTE Assistente Executivo DGA-8

Assistente de Gabinete DGA-10

Assistente de Direção DGA-10

as) MAURO MENDES FERREIRA

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Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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