Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 650, de 20 de dezembro de 2019
Nº 650
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 4. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 5. Art. 9. Art. 6. Art. 7. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 19. Art. 15. Art. 20. Art. 16. Art. 17. Art. 21-A. Art. 18. Art. 19. Art. 23-A. Art. 20. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 21. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 22. Art. 1.Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 297, de 07 de janeiro de 2008, e da Lei nº 8.408, de 27 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Redação Original
Página 1 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
XVIII - política de ciência, tecnologia e inovação de Mato Grosso: são orientações, diretrizes, conjunto de providências, identificação de áreas e temas prioritários que deverão ser seguidos na aplicação de medidas relativas à ciência, tecnologia e inovação pelas entidades do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Redação Original
Página 2 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
XXIII - capital intelectual: conhecimentos e informações acumulados pelo capital humano e capital estrutural da organização, passível de aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
"CAPÍTULO II DO SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação será especialmente executada no Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-MT), com o objetivo de integrar, criar e preservar competências, socializar conhecimento, resguardar a política e, em consequência, desenvolver o Estado, de forma científica, técnica, social e economicamente.
Redação Original
Página 3 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
"
Redação Original
Página 4 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 5 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
convênios, contratos e instrumentos jurídicos congêneres, respeitados os limites previstos para tal, bem como a legislação vigente.
Redação Original
Página 6 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 7 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 8 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
específicos e destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, para atender às prioridades da política científica e tecnológica estadual.
Redação Original
Página 9 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 10 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 11 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Redação Original
Página 12 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
tecnologia e pelo licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação de titularidade do Estado e de suas entidades."
Redação Original
Página 13 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 14 de 14 Horário de compilação: 05/03/2026 16:00