Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 296, de 28 de dezembro de 2007
Nº 296
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 456, D.O. de 21/12/2011, com efeitos a partir de 01/01/2011
Autor: Poder Executivo
Consolida a legislação de Fundos da Segurança Pública e institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP, extingue o Fundo Penitenciário de Mato Grosso) e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO II
DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (FESP)
SEÇÃO I
Objetivos do FESP
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/12/2011
Página 1 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 18:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
SEÇÃO II
Dos Recursos do FESP
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/12/2011
Página 2 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 18:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
SEÇÃO III
Da Gestão do FESP
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 4º (...)
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/12/2011
Página 3 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 18:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/12/2011
Página 4 de 4 Horário de compilação: 18/02/2026 18:39