Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.769, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5769/2021
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.769, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.700, de 8 de dezembro de 2021, páginas 2 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
..............................................................
..............................................................
“
..............................................................
....................................................” (NR)
“
.............................................................
.............................................................
.............................................................
.............................................................
....................................................” (NR)
“
....................................................” (NR)
Anexo II da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018.
“I - ......................................................:
.............................................................
3. .........................................................:
..............................................................
3.30. Analista de Sistema: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, orientar coordenar, controlar e avaliar trabalhos de alto grau de complexidade técnica, definir ou participar na elaboração de planos e projetos que visem à implantação de sistemas computadorizados; gerenciar sistemas de informação e banco de dados, analisar e implantar métodos de trabalho que assegurem maior produtividade, eficiência e identificação dos custos dos serviços de saúde pública; realizar levantamentos e registros das ações desenvolvidas na área de saúde, estabelecendo indicadores para avaliar e controlar informações com fins estatísticos e de acompanhamento das atividades do Sistema Único de Saúde no Estado;
..............................................................
1.40. Analista de Sistema: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, orientar coordenar, controlar e avaliar trabalhos de alto grau de complexidade técnica, definir ou participar na elaboração de planos e projetos que visem à implantação de sistemas computadorizados; gerenciar sistemas de informação e banco de dados, analisar e implantar métodos de trabalho que assegurem maior produtividade, eficiência e identificação dos custos dos serviços de saúde pública; realizar levantamentos e registros das ações desenvolvidas na área de saúde, estabelecendo indicadores para avaliar e controlar informações com fins estatísticos e de acompanhamento das atividades do Sistema Único de Saúde no Estado;
...................................................” (NR)
Anexo III da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018.
CargoFunçãoRequisitos Básicos
...........................................................................................................................
Especialista de Serviços de SaúdeAnalista de SistemasEnsino Superior Completo na área de atuação reconhecido pelo MEC; Curso de pós-graduação em nível de especialização na área de atuação comprovada por meio de Título ou Certificado expedido por entidade reconhecida pelo órgão.
............................................................................................................................
CargoFunçãoRequisitos Básicos
...................................................................................................................................
Profissional de Serviços HospitalaresAnalista de SistemasEnsino Superior Completo na área de atuação reconhecido pelo MEC; Curso de pós-graduação em nível de especialização na área de atuação comprovada por meio de Título ou Certificado expedido por entidade reconhecida pelo órgão.
...................................................................................................................................
Anexo V da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018.
“I - .......................................................:
CargoFunção% Adicional de Função
...........................................................................................................................
Especialista de Serviços de Saúde30Analista de Sistemas110%
...............................................................................................................................
CargoFunção% Adicional de Função
Profissionais de Serviços Hospitalares.................................................................................
37Analista de Sistemas110%
...............................................................................................................................
Campo Grande, 7 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado