Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 322/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 308, de 30 da maio de 2023, que dispõe sobre a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na Defesa Civil, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.357, de 20 de dezembro de 2023, página 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, a ser paga como retribuição pelo exercício de função de confiança de comando, ajudância, chefia, direção, coordenação, gerência e assessoramento, a militares da ativa ou a convocados ao serviço ativo, no âmbito da Casa Militar e da Defesa Civil.” (NR)
“Art. 2º ..........................................
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Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado