Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 286/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 12. Art. 12-A. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 15-A. Art. 27-A. Art. 29. Art. 30-A. Art. 31. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 47. Art. 47-A. Art. 47-C. Art. 47-D. Art. 47-E. Art. 49-A. Art. 52. Art. 74. Art. 89-A. Art. 95-A. Art. 95-B. Art. 96. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 3. Art. 8. Art. 9. Art. 10.ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.706, de 14 de dezembro de 2021, páginas 2 a 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º .......................................:
.....................................................
.................................................
..........................................” (NR)
“Art. 8º ......................................:
....................................................
4. supervisão de gestão escolar;
...........................................” (NR)
“Art. 9º ........................................:
..................................................... em 8 (oito) classes subdivididas em 2 (duas) referências e 8 (oito) níveis, os cargos Gestor de Atividades Educacionais, Assistente de Atividades Educacionais, Agente de Atividades Educacionais e o cargo em extinção de Auxiliar de Atividades Educacionais;
...........................................” (NR)
“Art. 9º-A. As atribuições básicas:
“
....................................................
1. referência 1: graduação de Nível Superior ou Licenciatura Plena, conforme exigido em edital do concurso;
2. referência 2: habilitação específica de pós-graduação obtida na área de formação profissional e/ou compatível com a área de atuação com carga horária mínima de 360 horas;
1. referência 1: Nível Médio e, quando for o caso, comprovação de habilitação profissional obtida em curso regular ou de capacitação específica;
2. referência 2: habilitação em curso Profuncionário previsto para o cargo ou cursos de formações continuadas compatíveis com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 400/horas/aula;
1. referência 1: escolaridade de Nível Fundamental Completo, exigida para o provimento do cargo;
2. referência 2: habilitação pelo Profuncionário ou cursos de formações continuadas compatíveis com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 400/horas/aula;
1. referência 1: escolaridade de Nível Fundamental Incompleto exigido para o provimento do cargo;
2. referência 2: habilitação pelo Profuncionário ou cursos de formações continuadas compatíveis com a área de atuação, totalizando, no mínimo, 400 horas/aula.” (NR)
“
....................................................
...........................................” (NR)
“CAPÍTULO I DO CONCURSO PÚBLICO, DO PROVIMENTO E POSSE NO CARGO ”(NR)
“Seção I
Do Concurso Público e Do Provimento” (NR) “
....................................................
“
“
“Seção II Da Posse” (NR)
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...........................................” (NR)
“
.....................................................
.....................................................
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.....................................................
“
.....................................................
“
“
............................................” (NR)
“
“
....................................................
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....................................................
4. ao servidor ocupante do cargo de professor da carreira Profissional da Educação Básica em exercício em unidades prisionais, nos termos do inciso VI do art. 54 desta Lei Complementar;
.....................................................
“
............................................” (NR)
“
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............................................ ”(NR)
“
............................................” (NR)
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“
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Campo Grande, 13 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado