Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Nº 236/2017
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005; da Lei Complementar nº 208, de 5 de novembro de 2015, e da Lei Complementar nº 228, de 7 de novembro de 2016.
Publicada no Diário Oficial nº 9.406, de 11 de maio de 2017, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
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................................................” (NR)
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.........................................................
“
.........................................................
“Art. 1º Sem prejuízo das destinações previstas no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e no art. 2º da Lei Complementar nº 179, de 17 de dezembro de 2013, os recursos do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento de Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP) poderão ser utilizados para custear, a critério do Defensor Público-Geral do Estado, as despesas relacionadas com verbas indenizatórias, auxílio alimentação e saúde, excluídos os recursos advindos dos honorários de sucumbência.
Campo Grande, 10 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado