Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nº 228/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.
Prorroga a validade do art. 2º da Lei Complementar nº 208, de 5 de novembro de 2015.
Publicada no Diário Oficial nº 9.282, de 8 de novembro de 2016, página 1.
Revogada pela Lei Complementar nº 236, de 10 de maio de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 7 de novembro de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado