Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 208/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015.
Amplia a destinação dos recursos do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública, criado pelo art. 7º da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
Publicada no Diário Oficial nº 9.039, de 6 de novembro de 2015, página 1.
Republicada no Diário Oficial nº 9.043, de 12 de novembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado