s Órgãos de Direção Setorial compreenderão: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)IDiretoria de Finanças e Planejamento Estratégico e Finanças (DFPE);
IIDiretoria de Gestão de Pessoal (DGP);
IIIDiretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL);
IVDiretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
VDiretoria de Inteligência (DI);
VIDiretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI);
VIIDiretoria de Policiamento Comunitário, Projetos Sociais e Direitos Humanos (DEPCOM);
VIIIDiretoria de Assessoramento Superior (DEAS);
IXDiretoria de Apoio Estratégico de Segurança Pública (DEAESP);
XDiretoria de Operações de Segurança Pública (DEOSP); e
XIDiretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME).
§ 1ºA Diretoria de Planejamento Estratégico e Finanças (DPEF), é o responsável pelo planejamento, gestão e implementação de políticas referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar, pela elaboração do planejamento estratégico, gestão de contratos, convênios e pelo controle do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar, regulado por norma própria e gerido pelo Comandante Geral, agindo também como órgão de fiscalização do Comandante-Geral, sobre as atividades financeiras de todo e qualquer órgão da Corporação, bem como na distribuição de recursos orçamentários e extraordinários aos responsáveis pelas despesas, de acordo com o planejamento estabelecido.
§ 2ºA Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de recursos humanos da PMMS e tem como principais incumbências o estudo, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle e o apoio do pessoal da ativa, dos inativos e dos servidores civis a serviço da corporação, bem como das atividades relacionadas à inclusão, cadastro, movimentação, classificação, promoção, alterações, folha de pagamento, apoio social e outras ações de interesse da instituição.
§ 3ºA Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de logística da Polícia Militar, tendo como incumbência o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades patrimoniais, de suprimento, de manutenção de materiais de emprego policial e bélico, de serviços correlatos ao apoio da atividade operacional e administrativa, bem como a aquisição e o fornecimento destes.
§ 4ºA Diretoria de Ensino, Instrução e pesquisa (DEIP) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão do ensino da PMMS e tem como incumbência o estudo, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle e o apoio das atividades de ensino, de instrução e pesquisa permanentes, de estudos superiores, bem como das atividades de capacitação, de treinamento, de motivação e de formação, em todas suas fases.
§ 5ºA Diretoria de Inteligência (DI) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema de gestão de Inteligência voltado à atividade-fim da corporação, e tem como principais atribuições o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de inteligência, a análise de dados e a difusão de conhecimento, destinados à instrumentalizar o exercício de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública, por meio de ações especializadas para a identificação, o acompanhamento, a avaliação e as ações referentes a ameaças reais ou potenciais, na esfera de segurança pública.
§ 6ºA Diretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de telecomunicações e de informática da Polícia Militar, incumbido do suporte tecnológico, que compreende o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle, o desenvolvimento, a manutenção, a implantação e a implementação de sistemas, de estruturas e das políticas de informática e de tecnologia da informação, relacionadas às atividades da Corporação.
§ 7ºA Diretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME) é o órgão responsável pela direção e funcionamento do Presídio Militar Estadual, exercendo as atribuições administrativas concernentes ao cumprimento das penas aplicadas aos policiais militares, recolhidos naquele estabelecimento, passando a desdobrar-se em unidade autônoma em relação ao Batalhão de Policiamento de Guardas e Escoltas, servindo-se dos serviços operacionais deste.
§ 8ºA Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DEPCOM) é órgão incumbido da implementação e consolidação da filosofia do policiamento comunitário e de direitos humanos da corporação, cabendo-lhe também supervisionar a execução dos projetos e programas comunitários, implementando ações que visem a participação da comunidade com os órgãos de segurança pública, propor doutrinas e políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos na PMMS, coordenar e acompanhar as atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, identificar as áreas prioritárias e articular com a comunidade local quanto à implantação de Conselhos Comunitários de Segurança Pública, elaborar relatórios técnicos objetivando o aprimoramento da atuação do policiamento comunitário, planejar e orientar as atividades de polícia comunitária e ações sociais, propor parcerias, mediante termo de cooperação técnica, com órgãos da administração pública estadual, municipal e a iniciativa privada, visando a efetividade dos projetos e programas sociais, reunir-se periodicamente com os Coordenadores Operacionais de Polícia Comunitária no âmbito das Organizações Policiais Militares, para avaliação e estabelecimento de novas estratégias para a evolução do policiamento comunitário, coordenar os cursos de multiplicadores e promotores de Polícia Comunitária.
§ 9ºA Diretoria de Assessoramento Militar Superior (DAMS) é o órgão responsável pelo assessoramento militar a órgãos externos de interesse do Comando Geral da Polícia Militar, da secretaria responsável pela segurança pública e também do Governo do Estado, de modo a permitir interação da Polícia Militar em assuntos conexos à atividade policial e permitir melhor alcance das atividades de prevenção, oferecendo ainda o apoio necessário de efetivo policial de modo imediato, quando assim for necessário.
§ 10ºA Diretoria de Apoio Estratégico de Segurança Pública (DAESP) é o órgão responsável pela prestação de serviços no âmbito da pasta de Segurança Pública em nível de Secretaria de Estado, com atribuição de coordenar o efetivo PM empregado nas diversas atividades necessárias ao funcionamento dos setores daquela secretaria, englobando as superintendências, coordenadorias e demais setores subordinados.
§ 11ºA Diretoria de Integração de Operações de Segurança (DIOPS) é o órgão responsável pelas atividades policiais militares no âmbito do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), com a incumbência de gerir o pessoal policial militar ali empregado, seu emprego, formas de atuação normalização das atividades necessárias ao funcionamento daquele centro, no âmbito das atribuições da Polícia Militar.
§ 12ºAs Diretorias constantes dos §§ 8º a 11, podem, a critério do responsável pela pasta da segurança pública, exercer suas atividades vinculados operacionalmente ao titular da pasta;
§ 13ºAs funções de Diretores das estruturas previstas neste artigo, serão ocupadas Oficiais do QOPM, da ativa e do último posto previsto para a corporação, nomeados pelo Comandante-Geral da PMMS.
IDiretoria de Finanças (DF); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIDiretoria de Gestão de Pessoal (DGP); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIIDiretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IVDiretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
VDiretoria de Inteligência (DINTEL); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
VIDiretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
VIIDiretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCom); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
VIIIDiretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção (DRSP); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IXDiretoria de Planejamento Estratégico (DPE); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
XDiretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME); (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
XIDiretoria de Operações (DOp); (acrescentado pela Lei Complementar nº 326, de 19 de dezembro de 2023)
XIIDiretoria de Saúde (DSau). (acrescentado pela Lei Complementar nº 326, de 19 de dezembro de 2023)
§ 1ºA Diretoria de Finanças (DF) é o órgão responsável: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Ipelo planejamento, gestão e implementação de políticas referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIpela gestão de contratos e convênios; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIIpelo controle do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar, regulado por norma própria e gerido pelo Comandante-Geral; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IVpela ação como órgão de fiscalização do Comandante-Geral, sobre as atividades financeiras de todo e qualquer órgão da Instituição; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Vpela distribuição de recursos orçamentários e extraordinários aos responsáveis pelas despesas, de acordo com o planejamento estabelecido. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 2ºA Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) é o órgão responsável: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Ipelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de recursos humanos, relacionadas ao estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e ao apoio do pessoal da ativa, dos inativos e dos servidores civis a serviço da Instituição; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIpelas atividades relacionadas à inclusão, cadastro, movimentação, classificação, alterações e a outras ações de interesse da Instituição. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 3ºA Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de logística, que tem por incumbências o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Idas atividades patrimoniais, de suprimento, de manutenção de materiais de emprego policial e bélico, bem como das relativas à aquisição e ao fornecimento destes; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIdos serviços correlatos de apoio às atividades operacional e administrativa. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 4ºA Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão do ensino, que tem por incumbências o estudo, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle e o apoio às atividades: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Ide ensino, de instrução e pesquisa permanentes, de estudos superiores; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIde capacitação, treinamento, motivação e de formação, em todas as suas fases. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 5ºA Diretoria de Inteligência (DINTEL) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema de gestão de Inteligência, voltado à atividade-fim da Instituição, e tem como principais atribuições: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Io planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de inteligência e o gerenciamento de interceptação de sinais em conformidade com as leis vigentes; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIa análise de dados e a difusão de conhecimento, destinadas a instrumentalizar o exercício de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, por meio de ações especializadas para a identificação, o acompanhamento, a avaliação e as ações referentes a ameaças reais ou potenciais, na esfera de segurança pública. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 6ºA Diretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI) é o órgão responsável: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Ipelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de telecomunicações e de informática, incumbido do suporte tecnológico, que compreende o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle, o desenvolvimento, a manutenção, a implantação e a implementação de sistemas e de estruturas; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIpelas políticas de tecnologia da informação, relacionadas às atividades da Instituição. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 7ºA Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCOM) é o órgão incumbido de: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Iimplementar e de consolidar a filosofia do policiamento comunitário e de direitos humanos da Instituição; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIsupervisionar a execução dos projetos e dos programas comunitários, implementando ações que visem à participação da comunidade com os órgãos de segurança pública; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIIpropor doutrinas e políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IVcoordenar e de acompanhar as atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Videntificar as áreas prioritárias e de articular com a comunidade local a implantação de Conselhos Comunitários de Segurança Pública; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
VIelaborar relatórios técnicos, objetivando ao aprimoramento da atuação do policiamento comunitário; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
VIIplanejar e de orientar as atividades de polícia comunitária e as ações sociais; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
VIIIpropor parcerias, mediante termo de cooperação técnica, com órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, e com entidades da iniciativa privada, visando à efetividade dos projetos e dos programas sociais; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IXmanter reuniões periódicas com os Coordenadores Operacionais de Polícia Comunitária, no âmbito das Organizações Policiais Militares, para avaliação e estabelecimento de novas estratégias, a fim de promover a evolução do policiamento comunitário; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Xcoordenar os cursos de multiplicadores e de promotores de Polícia Comunitária. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 8ºA Diretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção (DRSP) é o órgão incumbido de: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Iexecutar as políticas de ingresso de pessoal na Instituição; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIde coordenar demandas de formação e ou capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais e o fluxo de carreira; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIIde coordenar os atos administrativos referentes às promoções de Oficiais e Praças. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 9ºA Diretoria de Planejamento Estratégico (DPE) é o órgão responsável: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Ipelo planejamento estratégico; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIpela política de implantação de novas tecnologias, inovação, organização, sistemas e métodos; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIIpela utilização da análise SWOT, ferramenta estrutural de administração, destinada a avaliar os ambientes internos e externos, a fim de formular estratégias que possam otimizar o desempenho da Polícia Militar; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IVpelas atividades de Benchmarking, por meio de pesquisas de clima organizacional e do nível de satisfação dos parceiros e dos clientes da Polícia Militar, para estabelecer modernas práticas de gestão. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
§ 10ºA Diretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME) é o órgão responsável pela direção e pelo funcionamento do Presídio Militar Estadual, que exerce atribuições administrativas concernentes ao cumprimento das penas restritivas de liberdade aplicadas aos militares estaduais, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 245, de 8 de março de 2018. (redação dada pela Lei Complementar nº 326, de 19 de dezembro de 2023) -A. À Diretoria de Operações (DOp), responsável pelas operações ordinárias que excedem as atribuições ou circunscrições dos Grandes Comandos previstos nesta Lei Complementar, compete o estudo, o planejamento e a coordenação de operações extraordinárias ou que envolvam ações integradas com outros órgãos. (acrescentado pela Lei Complementar nº 326, de 19 de dezembro de 2023) -B. À Diretoria de Saúde (DS), responsável pela Gestão das atividades relacionadas à saúde do pessoal da Policia Militar em todo o Estado, incumbe o planejamento, o controle, a fiscalização de programas e a direção da Policlínica e dos Centros Especializados de Saúde da Corporação. (acrescentado pela Lei Complementar nº 326, de 19 de dezembro de 2023)
§ 11ºAs funções de Diretores, de Diretores-Adjuntos e de Chefes de Subdiretorias, das estruturas previstas neste artigo, mediante designação do Comandante-Geral, serão ocupadas por Oficiais da ativa, nos termos abaixo especificados: (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
Ias de Diretores, por Oficiais QOPM do último posto previsto para a Instituição; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIas de Diretores-Adjuntos, por Oficiais do posto de Tenente-Coronel QOPM; (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)
IIIas de Chefes de Subdiretorias, preferencialmente, por Oficial Superior do posto de Major QOPM. (redação dada pela Lei Complementar nº 206, de 5 de outubro de 2015)