Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 211/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação do inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ....................................:
..................................................
XXXIV - realizar a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;
..................................................
.........................................” (NR)
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado