Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.665, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 16665/2025
“Art. 2º A CGPA/SEJUSP, no exercício de suas atribuições estabelecidas no art. 36-A da Lei Complementar Estadual nº 190, de 4 de abril de 2014, e nas resoluções editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que aprovam os regulamentos brasileiros da aviação pública (RBAC) e suas emendas, tem por finalidade executar operações especiais de aviação pública.” (NR)
“Art. 6º-A. A CGPA/SEJUSP tem a seguinte estrutura administrativa:
“Art. 7º-A. A Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo será coordenada exclusivamente por um Oficial Superior da Polícia Militar, designado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com experiência em gestão de, pelo menos, 3 (três) anos na Coordenadoria e que seja possuidor dos requisitos para o exercício da função de piloto em comando exigidos pelos regulamentos brasileiros da aviação pública editados pela ANAC. Para desempenhar a função de Chefe de Operações o servidor deverá possuir os requisitos para o exercício da função previstos nos regulamentos brasileiros da aviação pública editados pela ANAC.” (NR)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.665, DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008, que cria a Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA/SEJUSP), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.929, de 2 de setembro de 2025, página 2.
O GOVERNARDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Campo Grande, 1º de setembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública