s Órgãos de Direção Setorial compreenderão:IDiretoria de Finanças (DF);
IIDiretoria de Gestão de Pessoal (DGP);
IIIDiretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL);
IVDiretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
VDiretoria de Inteligência (DINTEL);
VIDiretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI);
VIIDiretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCom);
VIIIDiretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção (DRSP);
IXDiretoria de Planejamento Estratégico (DPE);
XDiretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME).
§ 1ºA Diretoria de Finanças (DF) é o órgão responsável:
Ipelo planejamento, gestão e implementação de políticas referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;
IIpela gestão de contratos e convênios;
IIIpelo controle do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar, regulado por norma própria e gerido pelo Comandante-Geral;
IVpela ação como órgão de fiscalização do Comandante-Geral, sobre as atividades financeiras de todo e qualquer órgão da Instituição;
Vpela distribuição de recursos orçamentários e extraordinários aos responsáveis pelas despesas, de acordo com o planejamento estabelecido.
§ 2ºA Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) é o órgão responsável:
Ipelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de recursos humanos, relacionadas ao estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e ao apoio do pessoal da ativa, dos inativos e dos servidores civis a serviço da Instituição;
IIpelas atividades relacionadas à inclusão, cadastro, movimentação, classificação, alterações e a outras ações de interesse da Instituição.
§ 3ºA Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de logística, que tem por incumbências o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle:
Idas atividades patrimoniais, de suprimento, de manutenção de materiais de emprego policial e bélico, bem como das relativas à aquisição e ao fornecimento destes;
IIdos serviços correlatos de apoio às atividades operacional e administrativa.
§ 4ºA Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão do ensino, que tem por incumbências o estudo, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle e o apoio às atividades:
Ide ensino, de instrução e pesquisa permanentes, de estudos superiores;
IIde capacitação, treinamento, motivação e de formação, em todas as suas fases.
§ 5ºA Diretoria de Inteligência (DINTEL) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema de gestão de Inteligência, voltado à atividade-fim da Instituição, e tem como principais atribuições:
Io planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de inteligência e o gerenciamento de interceptação de sinais em conformidade com as leis vigentes;
IIa análise de dados e a difusão de conhecimento, destinadas a instrumentalizar o exercício de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, por meio de ações especializadas para a identificação, o acompanhamento, a avaliação e as ações referentes a ameaças reais ou potenciais, na esfera de segurança pública.
§ 6ºA Diretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI) é o órgão responsável:
Ipelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de telecomunicações e de informática, incumbido do suporte tecnológico, que compreende o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle, o desenvolvimento, a manutenção, a implantação e a implementação de sistemas e de estruturas;
IIpelas políticas de tecnologia da informação, relacionadas às atividades da Instituição.
§ 7ºA Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCOM) é o órgão incumbido de:
Iimplementar e de consolidar a filosofia do policiamento comunitário e de direitos humanos da Instituição;
IIsupervisionar a execução dos projetos e dos programas comunitários, implementando ações que visem à participação da comunidade com os órgãos de segurança pública;
IIIpropor doutrinas e políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos;
IVcoordenar e de acompanhar as atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
Videntificar as áreas prioritárias e de articular com a comunidade local a implantação de Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
VIelaborar relatórios técnicos, objetivando ao aprimoramento da atuação do policiamento comunitário;
VIIplanejar e de orientar as atividades de polícia comunitária e as ações sociais;
VIIIpropor parcerias, mediante termo de cooperação técnica, com órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, e com entidades da iniciativa privada, visando à efetividade dos projetos e dos programas sociais;
IXmanter reuniões periódicas com os Coordenadores Operacionais de Polícia Comunitária, no âmbito das Organizações Policiais Militares, para avaliação e estabelecimento de novas estratégias, a fim de promover a evolução do policiamento comunitário;
Xcoordenar os cursos de multiplicadores e de promotores de Polícia Comunitária.
§ 8ºA Diretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção (DRSP) é o órgão incumbido de:
Iexecutar as políticas de ingresso de pessoal na Instituição;
IIde coordenar demandas de formação e ou capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais e o fluxo de carreira;
IIIde coordenar os atos administrativos referentes às promoções de Oficiais e Praças.
§ 9ºA Diretoria de Planejamento Estratégico (DPE) é o órgão responsável:
Ipelo planejamento estratégico;
IIpela política de implantação de novas tecnologias, inovação, organização, sistemas e métodos;
IIIpela utilização da análise SWOT, ferramenta estrutural de administração, destinada a avaliar os ambientes internos e externos, a fim de formular estratégias que possam otimizar o desempenho da Polícia Militar;
IVpelas atividades de Benchmarking, por meio de pesquisas de clima organizacional e do nível de satisfação dos parceiros e dos clientes da Polícia Militar, para estabelecer modernas práticas de gestão.
§ 10ºA Diretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME) é o órgão responsável pela direção e pelo funcionamento do Presídio Militar Estadual, que exerce atribuições administrativas concernentes ao cumprimento das penas aplicadas aos policiais militares, recolhidos naquele estabelecimento; e que se desdobra em unidade autônoma em relação ao Batalhão de Policiamento de Guardas e Escoltas, servindo-se dos serviços operacionais deste.
§ 11ºAs funções de Diretores, de Diretores-Adjuntos e de Chefes de Subdiretorias, das estruturas previstas neste artigo, mediante designação do Comandante-Geral, serão ocupadas por Oficiais da ativa, nos termos abaixo especificados:
Ias de Diretores, por Oficiais QOPM do último posto previsto para a Instituição;
IIas de Diretores-Adjuntos, por Oficiais do posto de Tenente-Coronel QOPM;
IIIas de Chefes de Subdiretorias, preferencialmente, por Oficial Superior do posto de Major QOPM.” (NR)
“