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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

Nº 206/2015

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre a organização, a composição e o funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.019, de 6 de outubro de 2015, páginas 4 a 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º .......................................

§ 1ºA PMMS subordina-se ao Governador do Estado, sendo vinculada administrativa e operacionalmente ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

...........................................” (NR)

“Art. 8º ......................................:

....................................................

VIIIa Coordenadoria Militar, como órgão que atende às necessidades de pessoal de outros órgãos públicos.
IXa Assessoria Parlamentar.” (NR)

“Art. 9º .......................................

....................................................

§ 4º...........................................:

....................................................

IIOficial Ajudante-de-Ordens, Oficial Superior da ativa do posto de Major QOPM;

.............................................”(NR)

“

Art. 11.
....................................

.....................................................

§ 3º.............................................:
IOficial Assistente, Oficial Superior da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM;

.....................................................

IIIOficial Ajudante-de-Ordens, Oficial Superior da ativa do posto de Major QOPM.” (NR)

“

Art. 13.
....................................:

.....................................................

III.............................................:
a)Oficial Assistente, Oficial Superior da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM;
b)Oficial Ajudante de Ordens, Oficial Superior da ativa do posto de Major QOPM;

.....................................................

§ 3ºAs funções de Chefe de Seção do Estado-Maior das estruturas previstas neste artigo serão ocupadas por Oficiais Superiores da ativa e do posto de Tenente-Coronel QOPM, designados pelo Comandante-Geral, e as funções de Chefe-Adjunto de Seção por Oficial Superior da ativa do posto de Major QOPM.” (NR)

“

Art. 14.
.....................................

.....................................................

§ 1ºA Ajudância-Geral terá a seguinte organização:
IAjudante-Geral, que será o ordenador das despesas do Quartel Comando-Geral;
IISecretaria (AG/1);
IIISeção Administrativa (AG/2).
§ 2ºO Ajudante-Geral será um Oficial Superior da ativa do último posto do QOPM, e será nomeado pelo Comandante-Geral e o Ajudante-Geral Adjunto será um oficial da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM.” (NR))

“

Art. 15.
....................................

....................................................

§ 3ºA Corregedoria tem a seguinte estrutura:
IGabinetes:
a)do Gabinete do Corregedor-Geral;
b)do Gabinete do Corregedor-Adjunto;
IISeções da Corregedoria-Geral, que compreendem:
a)Seção de Cartório (SC);
b)Seção de Justiça e Disciplina (SJD);
c)Seção de Investigação e Inteligência (SII);
d)Seção Permanente de Processos Regulares (SPPR);
e)Seção de Correição e Padronização (SCP);
f)Seção de Policiamento Disciplinar Ostensivo (SPDO);
g)Seção de Pessoal e Logística (SPP);
h)Seção de Estatística e Operações (SEO);
i)Seção da Ouvidoria da Polícia Militar (SOPM).
§ 4ºPreferencialmente, as seções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do § 3º deste artigo serão chefiadas por Oficiais Superiores da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM, e as demais seções por Oficiais da ativa do posto de Major QOPM.” (NR)

“

Art. 19.
s Conselhos de Justificação, os Conselhos de Disciplina e os Conselhos Especiais serão compostos, preferencialmente, por Oficiais em exercício na Corregedoria da Polícia Militar e seguirão os ritos, formas e procedimentos estabelecidos em legislação específica.
Parágrafo únicoNão sendo possível compor os Conselhos de Justificação, os Conselhos de Disciplina e os Conselhos Especiais com Oficiais em exercício na Corregedoria, desde que justificadamente, serão designados, excepcionalmente, Oficiais dos quadros da Polícia Militar.” (NR)

“

Art. 26.
A Coordenadoria Militar, considerada como Unidade Administrativa, subordina-se administrativamente ao Chefe do Estado-Maior e destina-se a prestar assessoria militar e de interesse ou de natureza policial-militar, estritamente, aos seguintes órgãos públicos:
IGovernadoria:
a)Gabinete do Governador;
b)Gabinete do Vice-Governador;
c)Governadoria Regional;
d)Casa Militar;
IISecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, inclusive aos órgãos a ela vinculados;
IIISecretaria de Estado da Casa Civil, inclusive aos órgãos a ela vinculados.
§ 1ºO efetivo de oficiais e de praças da ativa, à disposição dos órgãos vinculados à Coordenadoria Militar, será estabelecido no Quadro de Distribuição de Efetivo, por ato do Comandante-Geral da Corporação.
§ 2ºO controle e o registro funcional dos militares que compõem a Coordenadoria Militar, enquanto lei ou norma específica não dispuser em contrário, ficará sob o encargo do Oficial Superior designado para exercer o cargo de Coordenador Militar.
§ 3ºO Coordenador Militar será um Oficial Superior da ativa do último posto do QOPM, designado pelo Comandante-Geral, e o Coordenador Militar Adjunto será um oficial da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM.
§ 4ºO funcionamento, as competências e as demais atribuições da Coordenadoria Militar serão fixados mediante portaria do Comandante-Geral, no Regulamento Geral da Corporação.” (NR)

“

Art. 26-
A. A Assessoria Parlamentar (AssP) é o órgão de apoio ao Comando-Geral da PMMS, chefiado por Oficial Superior da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM, responsável pelo acompanhamento contínuo das atividades parlamentares de interesse da Instituição, no Estado ou em outra Unidade da Federação, cabendo-lhe manter interlocução com a base parlamentar de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“

Art. 27.
s Órgãos de Direção Setorial compreenderão:
IDiretoria de Finanças (DF);
IIDiretoria de Gestão de Pessoal (DGP);
IIIDiretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL);
IVDiretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
VDiretoria de Inteligência (DINTEL);
VIDiretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI);
VIIDiretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCom);
VIIIDiretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção (DRSP);
IXDiretoria de Planejamento Estratégico (DPE);
XDiretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME).
§ 1ºA Diretoria de Finanças (DF) é o órgão responsável:
Ipelo planejamento, gestão e implementação de políticas referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;
IIpela gestão de contratos e convênios;
IIIpelo controle do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar, regulado por norma própria e gerido pelo Comandante-Geral;
IVpela ação como órgão de fiscalização do Comandante-Geral, sobre as atividades financeiras de todo e qualquer órgão da Instituição;
Vpela distribuição de recursos orçamentários e extraordinários aos responsáveis pelas despesas, de acordo com o planejamento estabelecido.
§ 2ºA Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) é o órgão responsável:
Ipelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de recursos humanos, relacionadas ao estudo, planejamento, coordenação, fiscalização, controle e ao apoio do pessoal da ativa, dos inativos e dos servidores civis a serviço da Instituição;
IIpelas atividades relacionadas à inclusão, cadastro, movimentação, classificação, alterações e a outras ações de interesse da Instituição.
§ 3ºA Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística (DGPL) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de logística, que tem por incumbências o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle:
Idas atividades patrimoniais, de suprimento, de manutenção de materiais de emprego policial e bélico, bem como das relativas à aquisição e ao fornecimento destes;
IIdos serviços correlatos de apoio às atividades operacional e administrativa.
§ 4ºA Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão do ensino, que tem por incumbências o estudo, o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle e o apoio às atividades:
Ide ensino, de instrução e pesquisa permanentes, de estudos superiores;
IIde capacitação, treinamento, motivação e de formação, em todas as suas fases.
§ 5ºA Diretoria de Inteligência (DINTEL) é o órgão responsável pelas políticas referentes ao sistema de gestão de Inteligência, voltado à atividade-fim da Instituição, e tem como principais atribuições:
Io planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle das atividades de inteligência e o gerenciamento de interceptação de sinais em conformidade com as leis vigentes;
IIa análise de dados e a difusão de conhecimento, destinadas a instrumentalizar o exercício de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, por meio de ações especializadas para a identificação, o acompanhamento, a avaliação e as ações referentes a ameaças reais ou potenciais, na esfera de segurança pública.
§ 6ºA Diretoria de Sistemas e Gestão da Informação (DSGI) é o órgão responsável:
Ipelas políticas referentes ao sistema administrativo de gestão de telecomunicações e de informática, incumbido do suporte tecnológico, que compreende o planejamento, a coordenação, a fiscalização, o controle, o desenvolvimento, a manutenção, a implantação e a implementação de sistemas e de estruturas;
IIpelas políticas de tecnologia da informação, relacionadas às atividades da Instituição.
§ 7ºA Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos (DPCOM) é o órgão incumbido de:
Iimplementar e de consolidar a filosofia do policiamento comunitário e de direitos humanos da Instituição;
IIsupervisionar a execução dos projetos e dos programas comunitários, implementando ações que visem à participação da comunidade com os órgãos de segurança pública;
IIIpropor doutrinas e políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos;
IVcoordenar e de acompanhar as atividades dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
Videntificar as áreas prioritárias e de articular com a comunidade local a implantação de Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
VIelaborar relatórios técnicos, objetivando ao aprimoramento da atuação do policiamento comunitário;
VIIplanejar e de orientar as atividades de polícia comunitária e as ações sociais;
VIIIpropor parcerias, mediante termo de cooperação técnica, com órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, e com entidades da iniciativa privada, visando à efetividade dos projetos e dos programas sociais;
IXmanter reuniões periódicas com os Coordenadores Operacionais de Polícia Comunitária, no âmbito das Organizações Policiais Militares, para avaliação e estabelecimento de novas estratégias, a fim de promover a evolução do policiamento comunitário;
Xcoordenar os cursos de multiplicadores e de promotores de Polícia Comunitária.
§ 8ºA Diretoria de Recrutamento, Seleção e Promoção (DRSP) é o órgão incumbido de:
Iexecutar as políticas de ingresso de pessoal na Instituição;
IIde coordenar demandas de formação e ou capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais e o fluxo de carreira;
IIIde coordenar os atos administrativos referentes às promoções de Oficiais e Praças.
§ 9ºA Diretoria de Planejamento Estratégico (DPE) é o órgão responsável:
Ipelo planejamento estratégico;
IIpela política de implantação de novas tecnologias, inovação, organização, sistemas e métodos;
IIIpela utilização da análise SWOT, ferramenta estrutural de administração, destinada a avaliar os ambientes internos e externos, a fim de formular estratégias que possam otimizar o desempenho da Polícia Militar;
IVpelas atividades de Benchmarking, por meio de pesquisas de clima organizacional e do nível de satisfação dos parceiros e dos clientes da Polícia Militar, para estabelecer modernas práticas de gestão.
§ 10ºA Diretoria de Gestão do Presídio Militar Estadual (DGPME) é o órgão responsável pela direção e pelo funcionamento do Presídio Militar Estadual, que exerce atribuições administrativas concernentes ao cumprimento das penas aplicadas aos policiais militares, recolhidos naquele estabelecimento; e que se desdobra em unidade autônoma em relação ao Batalhão de Policiamento de Guardas e Escoltas, servindo-se dos serviços operacionais deste.
§ 11ºAs funções de Diretores, de Diretores-Adjuntos e de Chefes de Subdiretorias, das estruturas previstas neste artigo, mediante designação do Comandante-Geral, serão ocupadas por Oficiais da ativa, nos termos abaixo especificados:
Ias de Diretores, por Oficiais QOPM do último posto previsto para a Instituição;
IIas de Diretores-Adjuntos, por Oficiais do posto de Tenente-Coronel QOPM;
IIIas de Chefes de Subdiretorias, preferencialmente, por Oficial Superior do posto de Major QOPM.” (NR)

“

Art. 28.
Cada uma das diretorias constantes do art. 27 desta Lei terá, em sua estrutura, um Diretor e um Diretor-Adjunto e seções internas denominadas de subdiretorias, em número não superior a cinco, cuja estrutura e quantitativo de pessoal serão definidos no ato de elaboração dos Quadros de Organização (QO) e Distribuição de Efetivo (QDE).” (NR)

“

Art. 30.
s Órgãos de Apoio compreenderão:
ICoordenadoria Jurídica (CJur);
IICentro de Suprimento e Manutenção (CSM);
IIICorpo Musical da Polícia Militar (CMus/PM);
IVPoliclínica da Polícia Militar (PPM);
VGrupo de Patrulhamento Aéreo (GPA).
Parágrafo únicoNa linha hierárquica da Polícia Militar, serão estabelecidas as subordinações que não estiverem definidas nessa lei, obedecido o plano de articulação e desdobramento, de competência do Comandante-Geral da Corporação.” (NR)

“

Art. 31-
A. A Coordenadoria Jurídica (CJur), órgão de apoio ao Comando-Geral, chefiada por oficial superior da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM, com formação em ciências jurídicas, tem por finalidade a coordenação e a supervisão técnica das atividades jurídicas no âmbito da PMMS.
Parágrafo únicoPoderão compor o corpo técnico da CJur, policiais militares e servidores civis, com formação superior na área jurídica.” (NR)

“

Art. 32.
Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), chefiado por oficial superior da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM, é o órgão da Diretoria de Gestão de Patrimônio e Logística incumbido:

...........................................” (NR)

“

Art. 33.
Corpo Musical (CMus) é órgão de apoio, subordinado ao CEFAP, que tem a atribuição de:
Iparticipar do cerimonial militar, de solenidades cívicas, de executar participações, concertos sinfônicos e tocatas;
IImanter o registro e o controle das partituras musicais;
IIIexercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral.” (NR)

“

Art. 35.
...................................

...................................................

§ 3ºA função de Diretor-Geral da Policlínica será exercida por Oficial da ativa do último posto do QOPM, e a função de Diretor-Geral Adjunto por Oficial da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM.
§ 4ºA função de Diretor Clínico da Policlínica é cargo privativo de Oficial da ativa do último posto do Quadro de Saúde (QOS-1).
§ 5ºPoderá ser criada a Capelania Militar (Cap Mil), como órgão de Apoio à Saúde da PMMS, chefiada por um oficial capelão, com a missão de levar conforto espiritual aos policiais militares.” (NR)

“

Art. 36-
A. O Grupo de Patrulhamento Aéreo (GPA) é o órgão de apoio ao Comando Geral, responsável:
Ipelo planejamento e execução das operações aéreas em apoio às atividades meio e fim da Instituição;
IIpelo transporte aéreo de autoridades;
IIIpelo apoio aéreo a outros órgãos, por meio de normas e procedimentos aplicáveis a tais operações;
IVpela formação de tripulações e pela manutenção das aeronaves em todo o território do Estado ou fora dele, quando extremamente necessário e ou autorizado, conforme regulamentação específica.
§ 1ºO Grupo de Patrulhamento Aéreo terá em sua estrutura a Escola de Aviação da Polícia Militar, responsável pela formação contínua de tripulações aéreas para o exercício das funções inerentes às suas atividades.
§ 2ºA função de Comandante do Grupo de Patrulhamento Aéreo é cargo privativo de Oficial Superior da ativa do posto de Coronel QOPM, e a de Subcomandante de Oficial Superior da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM.” (NR)

“Seção Única Dos Órgãos de Apoio da DEIP” (NR)

“

Art. 36-
B. São órgãos de apoio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP):
Ia Academia de Polícia Militar (APM);
IIo Instituto Superior de Segurança Pública da Polícia Militar (ISPM);
IIIo Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP);
IVo Colégio “Tiradentes” da Polícia Militar (CTPM).
§ 1ºA Academia de Polícia Militar (APM) é o órgão de apoio ao Ensino da Instituição, subordinada à DEIP, responsável pela formação superior, técnica e profissionalizante, de todos os policiais militares.
§ 2ºO Instituto Superior de Segurança Pública da Polícia Militar (ISPM) é o órgão de ensino superior da Instituição, subordinada à APM, incumbido da adaptação, do aperfeiçoamento e da pós-graduação de oficiais dos diversos quadros e qualificações.
§ 3ºO Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP) é o órgão de ensino técnico da instituição, subordinado à APM, incumbido da formação, da habilitação, do aperfeiçoamento e da especialização profissional de praças.
§ 4ºO Colégio “Tiradentes” da Polícia Militar (CTPM) é órgão de apoio da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa, incumbido de oferecer formação em nível de ensino fundamental e médio, aos dependentes dos policiais militares integrantes da Corporação, observado que poderão ser admitidos outros alunos, conforme dispuser regulamento específico.
§ 5ºA função de Comandante da Academia de Polícia Militar (APM) é cargo privativo de Oficial da ativa do último posto do QOPM, e a de subcomandante de Oficial da ativa do penúltimo posto do QOPM.
§ 6ºAs demais funções de Comando e de Direção dos órgãos de apoio da DEIP serão ocupadas por Oficiais da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM, e as funções de Subcomando e de Subdireção por Oficial da ativa do posto de Major QOPM, todos designados pelo Comandante-Geral.” (NR)

“

Art. 39.
...................................
§ 1ºA função de Comandante de Grande Comando será ocupada por Oficial do QOPM do último posto previsto para a Instituição, designado pelo Comandante-Geral; a de Subcomandante de Grande Comando por Oficial do posto de Tenente-Coronel QOPM, e as funções de Subdireção das Seções internas serão ocupadas, preferencialmente, por Oficial Superior do posto de Major QOPM, todos da ativa.
§ 2ºO detalhamento da estrutura, as atribuições, a circunscrição, o efetivo, a denominação e a localização dos Grandes Comandos serão estabelecidos no Regulamento Geral da Corporação, mediante portaria do Comandante-Geral da PMMS.” (NR)

“

Art. 40.
...................................

...................................................

§ 5ºA função de Comandante de Batalhão de Polícia Militar ou de Regimento de Polícia Militar Montada será exercida por Oficiais Superiores da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM, e a de Subcomandante por Oficiais Superiores da ativa do posto de Major QOPM.
§ 6ºA função de Comandante de Companhia Independente de Polícia Militar ou de Esquadrão Independente de Polícia Militar Montada será exercida por Oficiais Superiores da ativa do posto de Tenente-Coronel QOPM, e a de Subcomandante por Oficiais Superiores da ativa do posto de Major QOPM.
§ 7ºA função de Comandante de Companhia de Polícia Militar destacada será exercida por Oficiais superiores da ativa do posto de Major QOPM, e excepcionalmente por Oficiais da ativa intermediários do QOPM.
§ 8ºA função de Comandante de Companhia de Polícia Militar integrada será exercida por Oficiais da ativa intermediários do QOPM, e, excepcionalmente, por Oficiais da ativa subalternos do QOPM.
§ 9ºA função de Comandante de Pelotão de Polícia Militar ou de Chefe de Seção do Estado-Maior da OPM será exercida, preferencialmente, por Oficiais da ativa subalternos do QOPM.
§ 10ºA função de Comandante de Grupo de Polícia Militar será exercida, preferencialmente, por Praças da ativa da graduação de Sargento QPPM.” (NR)

“

Art. 50.
A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento da estrutura interna e das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidos em portaria, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, por meio do Plano de Articulação e Desdobramento e Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE).” (NR)

“

Art. 51.
As competências, missões e as atribuições das Organizações Policiais Militares, não previstas nesta Lei, serão definidas no Regulamento Geral da Instituição, mediante portaria do Comandante-Geral da PMMS.” (NR)

“

Art. 53.
...................................
Parágrafo únicoNa inexistência na Organização Policial Militar (OPM) ou na indisponibilidade de policial-militar detentor do cargo estabelecido para o exercício da função prevista nesta Lei, excepcionalmente, esta função poderá ser exercida por policial-militar possuidor de hierarquia imediatamente inferior à do titular, desde que consultado, previamente, o Comandante-Geral da PMMS, quando não for por este designado.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o art. 31 e seus §§ 1º e 2º, e os arts. 34, 36 e 54, todos da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014.

Campo Grande, 5 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

SILVIO CÉSAR MALUF

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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