Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 148/2010
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.”
Publicada no Diário Oficial nº 7.767, de 12 de agosto de 2010.
Republicada no Diário Oficial nº 7.769, de 16 de agosto de 2010. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
Revogada pela Lei Complementar nº 233, de 29 de dezembro de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas
SEÇÃO II
Da Procuradoria-Geral de Contas
XVIII - denunciar perante o Tribunal de Contas do Estado, quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas pelos ordenadores de despesas e demais responsáveis da administração direta e indireta do Estado e Municípios, seguindo-se o rito estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal;
XXIII - delegar suas funções administrativas, na forma regimental;
SEÇÃO III
Da Procuradoria-Geral Adjunta
SEÇÃO IV
Da Corregedoria-Geral
SEÇÃO V
Dos Procuradores de Contas
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
SEÇÃO I
Da Secretaria-Geral
SEÇÃO II
Das Assessorias Técnica e Jurídica
SEÇÃO III
Dos órgãos de Apoio Administrativo
SEÇÃO IV
Do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
SEÇÃO V
Da Comissão de Concurso
SEÇÃO VI
Dos Estagiários
TÍTULO III
DO ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
CAPÍTULO I
DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
SEÇÃO ÚNICA – Do Concurso
CAPÍTULO II
DA POSSE E DO COMPROMISSO
CAPÍTULO III
DA VITALICIEDADE E DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Da Vitaliciedade
SEÇÃO II
Da Promoção
CAPÍTULO IV
DA ANTIGUIDADE E DO MERECIMENTO
SEÇÃO I
Da Antiguidade
SEÇÃO II
Do Merecimento
CAPÍTULO V
DO REINGRESSO
SEÇÃO I
Da Reintegração
SEÇÃO II
Da Reversão
SEÇÃO III
Do Aproveitamento
CAPÍTULO VI
DA DISPONIBILIDADE
CAPÍTULO VII
DA APOSENTADORIA
SEÇÃO I
Da Aposentadoria por Invalidez
SEÇÃO II
Da Aposentadoria Compulsória
SEÇÃO III
Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
SEÇÃO IV
Da Aposentadoria por Implemento de Idade
CAPÍTULO VIII
DA EXONERAÇÃO
CAPÍTULO IX
DA DEMISSÃO
SEÇÃO I
Do Membro do Ministério Público de Contas Vitalício
SEÇÃO II
Do Membro do Ministério Público de Contas não Vitalício
CAPÍTULO X
DO EXERCÍCIO
CAPÍTULO XI
DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
SEÇÃO I
Das Garantias
SEÇÃO II
Das Prerrogativas
CAPÍTULO XII
DOS DEVERES E VEDAÇÕES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
SEÇÃO I
Dos Deveres
SEÇÃO II
Das Vedações
CAPÍTULO XIII
DOS SUBSÍDIOS, DAS VANTAGENS E DOS DIREITOS
SEÇÃO I
Dos Subsídios
SEÇÃO II
Das Vantagens Pecuniárias
SUBSEÇÃO I – Do Auxílio-Moradia
SUBSEÇÃO II – Das Diárias
SUBSEÇÃO III – Da Indenização de Função
SUBSEÇÃO IV – Da Indenização de Substituição
SUBSEÇÃO V – Do Décimo Terceiro Salário
SEÇÃO III
Das Vantagens Não Pecuniárias
SUBSEÇÃO I – Das Férias
SUBSEÇÃO II – Da Licença para Tratamento de Saúde
SUBSEÇÃO III – Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
SUBSEÇÃO IV – Da Licença Especial para o trato de Interesses Particulares
SUBSEÇÃO V – Da Licença para Repouso à Gestante
SUBSEÇÃO VI – Da Licença-Paternidade
SUBSEÇÃO VII – Da Licença para Casamento
SUBSEÇÃO VIII – Da Licença por Luto
SUBSEÇÃO IX – Da Licença para Exercer Cargo Eletivo ou a ele Concorrer
SUBSEÇÃO X – Da Licença para Frequentar Cursos
SUBSEÇÃO XI – Da Licença para Serviços Obrigatórios
SUBSEÇÃO XII – Da Licença para Exercício da Função de Presidente
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DAS FALTAS, DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
SEÇÃO I
Das Faltas
SEÇÃO II
Das Penalidades e sua aplicação
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Sindicância
SEÇÃO III
Do Procedimento Administrativo
SEÇÃO IV
Do Julgamento
SEÇÃO V
Da Revisão do Procedimento Disciplinar e da Reabilitação
SUBSEÇÃO I – Da Revisão
SUBSEÇÃO II – Da Reabilitação
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Campo Grande, 11 de agosto de 2010. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente