Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Nº 167/2012
“II – praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadro próprio;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 148, de 11 de agosto de 2010, Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.337, de 19 de dezembro de 2012, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
“X - editar atos de aposentadoria, pensão, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público de Contas e de seus servidores, determinando os apostilamentos que se fizerem necessários.”
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Campo Grande, 18 de dezembro de 2012.
Deputado JERSON DOMINGOS Presidente