Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 42/2009
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao § 6º do art. 80 e ao art. 81 e seus parágrafos, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 7.600, de 9 de dezembro de 2009, página 1.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º art. 66, da Constituição Estadual. Promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Campo Grande, 8 de dezembro de 2009. Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Deputado ARY RIGO Deputada DIONE HASHIOKA
1º Secretário 2º Secretário