Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.516, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 16516/2024
“Art. 2º ............................................:
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XLII - Título de Cota de Reserva Ambiental (TCRA): título nominativo, expedido pelo IMASUL, de caráter temporário ou perpétuo, representativo de área com vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, e emitido nas hipóteses referidas no inciso I do art. 3º do Decreto Federal nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018;
................................................” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.516, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.977, de 5 de junho de 2014, nos termos que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 11.661, de 6 de novembro de 2024, páginas 2 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que os entes federativos podem se valer de instrumentos de cooperação institucional para viabilizar a compensação de reserva legal entre si, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
Considerando a vigência do Decreto Federal nº 9.640, de 27 de dezembro de 2018, que regulamenta a Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo art. 44 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
Considerando o disposto nos incisos II e III do § 5º do art. 66 da Lei Federal nº 12.651, de 2012,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 5 de novembro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação