Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.393, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16393/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO VII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.393, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Organiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado da Cidadania (SEC).
Publicada no Diário Oficial nº 11.426, de 27 de fevereiro de 2024, páginas 5 a 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, na redação dada pela Lei nº 6.186, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Centro Estadual de Cidadania LGBT+;
1. Coordenadoria de Administração;
2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;
1. Coordenadoria de Projetos;
2. Coordenadoria de Captação de Recursos e Articulação Interinstitucional;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário de Estado
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado da Cidadania
SEÇÃO IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
SEÇÃO V
Do Centro Especializado de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres
SEÇÃO II
Da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial
SEÇÃO III
Da Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude
SEÇÃO IV
Da Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários
SEÇÃO V
Da Subsecretaria de Políticas Públicas LGBTQIA+
SUBSEÇÃO ÚNICA – Do Centro Estadual de Cidadania LGBT+
SEÇÃO VI
Da Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência
SEÇÃO VII
Da Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas
SEÇÃO VIII
Da Subsecretaria de Políticas Públicas para Assuntos Comunitários
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
Da Superintendência de Administração e de sua Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Administração
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios
SEÇÃO II
Da Superintendência de Planejamento e Articulação Interinstitucional e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Projetos
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Captação de Recursos e Articulação Interinstitucional
CAPÍTULO VII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
VIVIANE LUIZA DA SILVA Secretária de Estado da Cidadania