Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.392, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 16392/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.392, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre o Centro Especializado de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência (CEAMCA), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.426, de 27 de fevereiro de 2024, página 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
Considerando a implementação do Plano Nacional e do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e a participação do Estado de Mato Grosso do Sul na consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres;
Considerando a necessidade de constante aprimoramento e articulação da Rede Especializada de Atendimento à Mulher em situação de violência;
Considerando que o enfrentamento à violência de gênero contra a mulher é preceito fundamental de um Estado que preza por uma realidade justa e igualitária;
Considerando que o ciclo de violência contra a mulher, em suas diversas dimensões, requer uma abordagem especializada, com profissionais devidamente qualificados atuando em um ambiente adequado, capaz de acolher, tratar e orientar a vítima nas diferentes fases do processo;
Considerando que as crianças e os adolescentes também são impactados cognitivamente e emocionalmente por presenciarem as situações de violência doméstica, podendo ao longo da vida adulta naturalizarem ou repetirem tais comportamentos,
D E C R E T A:
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
VIVANE LUIZA DA SILVA Secretária de Estado da Cidadania