Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 6186/2023
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.186, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022; altera a redação de dispositivo das Leis nº 5.079, de 26 de outubro de 2017; nº 5.095, de 17 de novembro de 2017; nº 5.995, de 15 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.371, de 2 de janeiro de 2024, páginas 3 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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e-1) Secretaria de Estado da Cidadania (SEC):
1. Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres;
2. Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial;
3. Subsecretaria de Políticas Públicas para Povos Originários;
4. Subsecretaria de Políticas Públicas para Juventude;
5. Subsecretaria de Políticas Públicas LGBTQIA+;
6. Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência;
7. Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;
8. Subsecretaria de Políticas Públicas para Assuntos Comunitários;
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2. Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB);
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.............................................” (NR)
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XVIII - a formulação da política habitacional do Estado e a definição das diretrizes, em conjunto com a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB);
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“Art. 1º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONSEP/MS), criado pela Lei Estadual nº 1.692, de 2 de setembro de 1996, é o órgão superior consultivo e de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela política estadual dos direitos humanos, e reger-se pelas disposições desta Lei e de seu Regimento Interno.” (NR)
“Art. 1º ..........................................
“Art. 1º Institui-se o Fundo Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado de Mato Grosso do Sul (FEAD-PCD/MS), vinculado e gerido pelo órgão gestor estadual e responsável pela política pública dos direitos humanos, mantido com recursos do Tesouro Estadual, com a finalidade de realizar a gestão e o financiamento de políticas positivas e afirmativas, programas, projetos e ações destinados ao atendimento das pessoas com deficiência residentes e domiciliadas no Estado.” (NR)
Campo Grande, 29 de dezembro de 2023.
GERSON CLARO DINO Governador do Estado, em exercício