Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.330, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 16330/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO CAPÍTULO VII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.330, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembro de 2023, páginas 12 a 28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS):
1.1. Coordenadoria de Gestão do SUAS e Vigilância Socioassistencial (CGSUAS);
1.2. Coordenadoria de Proteção Social Básica (CPSB);
1.3. Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE);
1.4. Coordenadoria da Escola de Assistência Social (COESAS);
2. Superintendência do Programa Mais Social (SUMAIS):
2.1. Coordenadoria da Área Urbana (CAUR);
2.2. Coordenadoria de Apoio às Comunidades Tradicionais (CATRA);
3. Superintendência de Programas Sociais Estruturantes (SUPES):
3.1. Coordenadoria de Atenção à Educação (CAE);
3.2. Coordenadoria de Apoio ao Cuidado (CUIDAR);
3.3. Coordenadoria de Segurança Alimentar (SEAL);
1. Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH):
1.1. Coordenadoria de Educação e Promoção em Direitos Humanos (CEPDH);
1.2. Coordenadoria de Execução e Gestão de Projetos Especiais (CEPE);
1.3. Coordenadoria de Apoio aos Órgãos Colegiados (CAORC);
2. Superintendência do Terceiro Setor (SUTES):
2.1. Coordenadoria de Apoio e Orientação às Organizações da Sociedade Civil (CAOSC);
1. Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (CJUR/PROCON);
2. Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON):
2.1. Coordenadoria de Atendimento, Orientação e Fiscalização (CAOF);
2.2. Coordenadoria de Gestão de Processos (COGEP);
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP);
2. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFIN);
3. Coordenadoria de Apoio Logístico, Patrimonial e de Materiais (CALPAM);
4. Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratos (COGECON).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATOSeção I
SEÇÃO II
Da Assessoria
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
SEÇÃO IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Secretaria-Executiva de Assistência Social (SEAS) e de suas Superintendências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência da Política de Assistência Social (SUPAS) e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência do Programa Mais Social (SUMAIS) e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO III – Da Superintendência de Programas Sociais Estruturantes e de suas Coordenadorias
SEÇÃO II
Da Secretaria-Executiva de Direitos Humanos (SEDH) e de suas Superintendências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Superintendência da Política de Direitos Humanos e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência do Terceiro Setor (SUTES) e de sua Coordenadoria Subordinada
SEÇÃO III
Da Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (SEODC) e de sua Superintendência Subordinada
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (CJUR/PROCON)
SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON) e de suas Coordenadorias Subordinadas
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO
SEÇÃO ÚNICA – Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
XVIII - propor, desenvolver e implantar procedimentos, fluxos e mecanismos de controle, visando à consolidação das informações, assegurando a qualidade e a eficiência na gestão e na operacionalização dos procedimentos de pessoas, em consonância com a legislação vigente;
SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Apoio Logístico, Patrimonial e de Materiais
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Gestão de Compras e Contratos
CAPÍTULO VII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campo Grande, 11 de dezembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos