Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.270, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 16270/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO CAPÍTULO VII – DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VIII – DO PESSOAL CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.270, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Reorganiza a estrutura básica da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, pagínas 4 a 28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 6.035 de 26 de dezembro de 2022, e no art. 3º da Lei nº 3.545, de 17 de julho de 2008, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Da Natureza, da Sede e da Finalidade
SEÇÃO II
Das Competências
SEÇÃO III
Da Estrutura Básica
1. Gerência de Atendimento ao Segurado;
2. Gerência de Análise de Benefícios;
3. Gerência de Cálculo de Benefícios;
4. Gerência de Certificação de Contribuição;
5. Gerência de Pagamento de Benefícios;
1. Gerência de Gestão Operacional;
2. Gerência de Medicina Pericial;
3. Gerência de Medicina do Trabalho;
1. Gerência de Sistemas;
2. Gerência de Suporte Técnico e Infraestrutura;
3. Gerência de Operação e Informação;
1. Gerência de Serviços Administrativos;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Patrimônio;
4. Gerência de Registro e Arquivo;
5. Gerência Contábil;
6. Gerência de Arrecadação e Fiscalização;
7. Gerência de Gestão de Investimentos, Finanças e Orçamento;
8. Gerência de Compensação Previdenciária.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO I
Dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
SEÇÃO II
Do Comitê de Investimentos
SEÇÃO III
Do Comitê de Perícia Médica
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Diretoria da Presidência
SEÇÃO II
Da Diretoria-Adjunta
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
SEÇÃO I
Da Assessoria
SEÇÃO II
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (CJUR/AGEPREV)
SEÇÃO III
Da Unidade Seccional de Controle Interno
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO OPERACIONAL
SEÇÃO I
Da Diretoria de Benefícios e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Atendimento ao Segurado
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Análise de Benefícios
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Cálculo de Benefícios
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Certificação de Contribuição
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Pagamento de Benefícios
SEÇÃO II
Da Diretoria de Perícia Médica Previdenciária e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão Operacional
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Medicina Pericial
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Medicina do Trabalho
SEÇÃO III
Da Diretoria de Controle e Fiscalização Previdenciária
XVIII - produzir relatórios sobre atividades desenvolvidas com indicadores de desempenho anualmente, ou sempre que solicitado pela chefia imediata;
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GESTÃO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão da Informação e de suas Gerências Subordinadas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Sistema
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Suporte Técnico e Infraestrutura
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Operação e Informação
SEÇÃO II
Da Diretoria de Administrativa e Financeira e de suas Gerências Subordinadas
XVIII - propor e executar ações e atos de gestão e disposição de bens móveis e imóveis da AGEPREV e do RPPS/MS, de acordo com as diretrizes da SAD, mediante autorização do Governador do Estado, observadas as competências do Conselho Deliberativo;
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Serviços de Administrativos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Recursos Humanos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Patrimônio
XVIII - promover avaliação permanente do acervo imobiliário da AGEPREV, propondo o seu plano de utilização;
XXIII - programar, coordenar e controlar as atividades de circulação de veículos da frota oficial da AGEPREV, bem como promover sua a manutenção.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Registro e Arquivo
SUBSEÇÃO V – Da Gerência Contábil
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Arrecadação e Fiscalização
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Gestão de Investimentos, Finanças e Orçamento
XVIII - acompanhar as medidas para a manutenção de recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;
XXIII - acompanhar as movimentações das contas correntes e de investimentos, promovendo suas contabilizações e conciliações bancárias;
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Compensação Previdenciária
CAPÍTULO VII
DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
“Art. 3º-A. O Comitê de Investimentos será composto por 6 (seis) membros titulares e igual número suplentes, preferencialmente com conhecimento nas áreas econômicas e financeiras e com certificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), conforme abaixo especificado:
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Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração