Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.119, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16119/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.119, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
Estabelece normas procedimentais para contratação direta, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, e dispõe sobre o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.095, de 7 de março de 2023, páginas 2 a 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (SDE)
SEÇÃO I
Das Hipóteses de Uso
SEÇÃO II
Das Competências
SEÇÃO III
Do Procedimento
SEÇÃO IV
Das Sanções Administrativas
SEÇÃO V
Do Procedimento Fracassado ou Deserto
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Campo Grande, 6 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração