Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.126, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Nº 16126/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.126, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.101, de 14 de março de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022,
D E C R E T A:
“Art. 1º .........................................:
.....................................................
1. Assessoria de Comunicação;
.............................................” (NR)
“Art. 3º .........................................:
......................................................
Campo Grande, 13 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica