Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.126, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Nº 16126/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.126, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.101, de 14 de março de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º da Lei Estadual nº 5.829, de 9 de março de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

“Art. 1º .........................................:

I................................................:

.....................................................

b)Gerência de Comunicação:

1. Assessoria de Comunicação;

.............................................” (NR)

“Art. 3º .........................................:

......................................................

IIIà Gerência de Comunicação: elaborar os planos de comunicação dos projetos de competência do EPE e coordenar as estratégias para sua divulgação.” (NR)
Art. 2.
O Anexo do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se o parágrafo único do art. 14 e o inciso IV do art. 18 do Decreto nº 16.060, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.