Leis Ordinárias
Lei nº 9932, de 20 de dezembro de 1999
Lei 9932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de atribuições da IRB-Brasil Resseguros S.A. IRB-BRASIL Re para a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4o ....................................................................."
"
"Art. 6o A contratação de seguros no exterior dependerá de autorização da SUSEP e será limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País ou que não convenham aos interesses nacionais." (NR)
" O CNSP disporá sobre a colocação de resseguro no exterior."
I o disposto nos arts. 24 a 31 e 72 a 121 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, no que couber;
II o disposto nos arts. 1º a 8º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, e, no que couber, nos arts. 3o a 49 da Lei no 6.024, de 13 de março de 1974;
III as regras sobre mandato e responsabilidade previstas nos arts. 2o e 15 do Decreto-Lei no 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, quando da decretação dos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial;
IV a taxa de fiscalização instituída pela Lei no 7.944, de 20 de dezembro de 1989.
I multa;
II suspensão temporária do exercício da atividade; e
III cancelamento de registro ou da autorização de funcionamento.
Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999
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