Leis Ordinárias
Lei nº 9783, de 28 de janeiro de 1999
Lei 9783
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1999
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