A. Compete ao Confef: (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)Iorganizar e promover a eleição do seu Presidente e do Vice-Presidente; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IIeditar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto nesta Lei e à fiscalização do exercício profissional, limitada esta, quanto às pessoas jurídicas, à regularidade do registro e à atuação dos Profissionais de Educação Física que nelas prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IIIadotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IVsupervisionar a fiscalização do exercício profissional no território nacional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
Vem relação aos Crefs: (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
a)organizar, orientar e inspecionar a sua estrutura; (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
b)propor a sua implantação; (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
c)estabelecer a sua jurisdição; (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
d)examinar a sua prestação de contas; e (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
e)intervir em sua atuação, quando indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional; (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
VIelaborar e aprovar o seu regimento interno; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VIIexaminar e aprovar os regimentos internos dos Crefs, além de promover as modificações necessárias para assegurar a unidade de orientação e a uniformidade de atuação; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
VIIIdirimir dúvidas suscitadas pelos Crefs e prestar-lhes apoio técnico permanente; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
IXapreciar e julgar os recursos de penalidades aplicadas pelos Crefs aos profissionais e às pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
Xestabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas ao Cref a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
XIaprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
XIIdispor sobre o código de ética profissional e exercer a função de conselho superior de ética profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
XIIIinstituir o modelo das carteiras e dos cartões de identidade profissional; (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
XIVpublicar anualmente: (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
a)o orçamento e os créditos adicionais; (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
b)os balanços; (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
c)o relatório de execução orçamentária; e (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
d)o relatório de suas atividades; (Incluída pela Lei nº 14.386, de 2022)
XVaprovar anualmente as suas contas e a sua proposta orçamentária e remetê-las aos órgãos competentes; e (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)
XVI(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)