Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.958, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 5958/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.958, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e/ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.963, de 14 de outubro de 2022, página 2.
REF: Mensagem nº 54/2022, de 13 de outubro de 2022 - Veto parcial.
Campo Grande, 13 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado