Leis Ordinárias
Lei nº 8843, de 10 de janeiro de 1994
Lei 8843
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora a Lei nº 8.199, de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É revigorada até 31 de dezembro de 1994 a Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1991.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1994
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