Leis Ordinárias
Lei nº 8258, de 6 de dezembro de 1991
Lei 8258
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Coronel..................................................................09
- Tenente-Coronel.....................................................24
- Major....................................................................47
- Capitão.................................................................70
- Primeiro Tenente...................................................86
- Segundo Tenente.................................................104
- Tenente-Coronel..................................................02
- Major.................................................................05
- Capitão..............................................................09
- Primeiro Tenente................................................12
- Tenente-Coronel.................................................01
- Major................................................................02
- Capitão.............................................................03
- Primeiro Tenente...............................................03
- Tenente-Coronel................................................01
- Major...............................................................02
- Capitão............................................................05
- Primeiro Tenente..............................................06
- Segunto Tenente..............................................07
- Capitão...........................................................12
- Primeiro tenente..............................................13
- Segundo Tenente.............................................18
- Capitão...........................................................01
- Primeiro Tenente.............................................01
- Segundo Tenente............................................01
- Capitão..........................................................01
- Primeiro Tenente............................................01
- Segundo Tenente...........................................01
- Capitão.........................................................01
- Subtenente...................................................78
- Primeiro Sargento.......................................292
- Segundo Sargento......................................464
- Terceiro Sargento.......................................709
- Cabo......................................................1.183
- Soldado..................................................3.164
- Taifeiro-Mor.................................................80
- Taifeiro de 1ª Classe....................................96
- Taifeiro de 2ª Classe....................................83
Brasília, 6 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991
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