Não será promovido o Soldado BM e o Cabo BM que incidir nas seguintes situações:Ivenha a atingir, até a data das promoções, a idade-limite para permanência no serviço ativo;
IItenha sido condenado a pena restritiva de liberdade por sentença transitada em julgado, durante o período de cumprimento da pena, mesmo quando beneficiado por livramento ou suspensão condicional;
IIIfor condenado a pena de suspensão do exercício da graduação, cargo ou função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão;
IVestiver inscrito em dívida com a Fazenda Pública do Distrito Federal;
Vfor denunciado em processo criminal, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
VIfor considerado desaparecido;
VIIfor considerado extraviado;
VIIIfor considerado desertor;
IXtenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em inspeção de saúde.
Xfor indiciado ou preso preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado;
XIesteja respondendo a Conselho de Disciplina;
XIIfor preso, preventivamente ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada;
XIVtenha sido condenado por decisão irrecorrível pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal