Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13776, de 11 de fevereiro de 1992
Nº 13776/1992
Aprova os Quadros de Organização e Distribuição de Oficiais e de Praças, bem assim o parcelamento do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixado na Lei nº 8.258/91, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, à vista do disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 7º, da Lei nº 8.258, de 06 de dezembro de 1991,e na conformidade com o que estabelecem os artigos 31, 32, parágrafo único e 33, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991,
DECRETA:
Brasília,11 de fevereiro de 1992.
103º da República 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
João Manoel Simch Brochado
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 12/02/1992
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26363, de 11 de novembro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22831, de 1 de abril de 2002 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20923, de 27 de dezembro de 1999 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15625, de 10 de maio de 1994 · 4 menções