Leis Ordinárias
Lei nº 7374, de 30 de setembro de 1985
Lei 7374
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre vantagem pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 30 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1985
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