Leis Ordinárias
Lei nº 8007, de 22 de março de 1990
Lei 8007
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 138, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1990
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