Leis Ordinárias
Lei nº 7856, de 24 de outubro de 1989
Lei 7856
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o Finsocial e a destinação da renda de concursos de prognósticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989
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