Os contratos de locação de imóveis, celebrados até 15 de janeiro de 1989, com cláusula de reajuste vinculados à OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), serão reajustados, adotando-se: (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)Inas locações residenciais: (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)
a)a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), verificada em janeiro de 1989, para o período de reajuste relativo ao mês de fevereiro de 1989; e (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)
b)a variação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), para os meses seguinte; (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)
IInas locações comerciais e não residenciais: (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)
a)a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) de NCz$ 6,17, para o período de reajuste até janeiro de 1989, inclusive; (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)
b)a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), verificada no mês de janeiro de 1989, para o mês de fevereiro de 1989; e (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)
c)a variação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional), para os meses seguintes. (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)
Parágrafo únicoOs contratos de locação de imóveis residenciais somente poderão ser reajustados nas datas previstas nos respectivos contratos. (Revogado pela Lei nº 8.157, de 1991)