Decretos
Decreto nº 99.201, de 3 de abril de 1990
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB a não ajuizar ações que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no DecretoLei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, com as alterações constantes do art. 6º , do DecretoLei nº 2.471, de 1º de setembro de 1988, e o que dispõe o art. 5º da Lei nº 7.801, de 11 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1990
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