Leis Ordinárias
Lei nº 7843, de 18 de outubro de 1989
Lei 7843
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atualização monetária das obrigações que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - do índice utilizado no período de fevereiro a julho de 1989, para atualização dos saldos das Cadernetas de Poupança, com
2 - o índice de variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, a partir de 1° de julho de 1989, acrescido dos juros previstos contratualmente.
1 - o índice utilizado em fevereiro de 1989 para atualização dos saldos das Cadernetas de Poupança, calculado "pro rata die" de 15 de janeiro de 1989 até o dia, em janeiro, correspondente ao do vencimento das contraprestações contratuais, com
2 - o índice utilizado para atualização dos saldos da Cadernetas de Poupança, no período de março de 1989 até o mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
1 - do índice utilizado em fevereiro de 1989 para atualização dos saldos das Cadernetas de Poupança, calculado pro rata die de 15 de janeiro de 1989 até o dia, em janeiro, correspondente ao do vencimento das contraprestações contratuais, com
2 - o índice utilizado para atualização dos saldos das Caderneta de Poupança, no período de março a julho de 1989, com
3 - o índice de variação do BTN fiscal, verificado desde o dia, no mês de junho, correspondente ao do vencimento das contraprestações, até a data do vencimento da obrigação, acrescido dos juros previstos contratualmente.
1 - do índice utilizado no período de fevereiro a julho de 1989, para atualização dos saldos das Cadernetas de Poupança, com
2 - as taxas de flutuação e de variação dos índices alternativos dos encargos previstos contratualmente, a partir de 1° de julho de 1989.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1989
*