Leis Ordinárias
Lei nº 775, de 6 de agosto de 1949
Lei 775
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o ensino de enfermagem no País e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1949
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.