Leis Ordinárias
Lei nº 2367, de 7 de dezembro de 1954
Lei 2367
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o ensino de enfermagem em cursos volantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1954
*