Leis Ordinárias
Lei nº 3875, de 30 de janeiro de 1961
Lei 3875
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a União a Escola de Enfermagem do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961
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