Decretos
Decreto nº 97.485, de 31 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações orçamentárias de Ministérios extintos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias n°s 27 a 29 e 34, respectivamente, de 15 e 23 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1989