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Decreto nº 97.485, de 31 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere dotações orçamentárias de Ministérios extintos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nas Medidas Provisórias n°s 27 a 29 e 34, respectivamente, de 15 e 23 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
As dotações orçamentárias relacionadas no Anexo I deste Decreto, constantes da Lei n° 7.716, de 3 de janeiro de 1989, referentes a Ministérios ou seus órgãos, órgãos da Presidência da República e entidades por eles supervisionadas, extintos pelas Medidas Provisórias n°s 27 a 29 e 34, de 1989, são transferidas para os Ministérios e órgãos da Presidência da República que absorveram as correspondentes atribuições, de acordo com a nova situação discriminada no Anexo II.
Parágrafo únicoAplicam-se às dotações ora transferidas as disposições do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2.
A Secretaria de Planejamento e Coordenação promoverá a republicação do Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Fiscal da União referente aos Ministérios e órgão da Presidência da República e entidades por eles supervisionadas constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1989

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