Leis Ordinárias
Lei nº 7662, de 17 de maio de 1988
Lei 7662
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faculta aos servidores públicos federais a opção pelo regime de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1988
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