Leis Ordinárias
Lei nº 7732, de 14 de fevereiro de 1989
Lei 7732
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 28, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1989.
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