Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8188, de 1 de junho de 1991

Lei 8188

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da extinta Fundação Projeto Rondon, redistribuídos para órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os atuais servidores da extinta Fundação Projeto Rondon redistribuídos para os órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas, nos termos do § 2° do art. 99 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do art. 5° da Lei n° 7.662, de 17 de maio de 1988, serão enquadrados nos planos de classificação de cargos e empregos dos órgãos ou entidades para onde ocorreu a redistribuição.
§ 1ºO enquadramento far-se-á com a transformação do cargo ou emprego ocupado na data da redistribuição, observadas as normas pertinentes aos planos de classificação e retribuição de cargos e empregos dos órgãos e entidades a que os servidores passaram a pertencer.
§ 2º(VETADO).
Art. 2.
(VETADO).
§ 1ºA diferença que se verificar entre a remuneração percebida no órgão ou entidade de origem e aquela a que os servidores passarem a fazer jus após o enquadramento será assegurada como vantagem pessoal, nominalmente identificada, sobre a qual incidirão os reajustamentos gerais de vencimentos e salários.
§ 2ºA vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior será reduzida sempre que os servidores, por qualquer motivo, mudarem de referência ou de categoria funcional.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 3.6.1991

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.